terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Concurso PRF 2013 - 1500 vagas para todo Brasil

Está cada vez mais perto de ser lançado o edital 2013 para o concurso publico da PRF (Polícia Rodoviária Federal), o qual deve abrir com 1500 vagas para todo Brasil, sendo a concorrência Nacional e não mais regionalizada como em 2009.
O salário Inicial é de R$ 6.479,81 já incluído o auxilio alimentação no valor de R$ 373,00. (já existe aumento aprovado para os próximos anos).



Veja algumas atribuições do cargo:


 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – classe inicial da carreira.
 LEGISLAÇÃO: Regido pela Lei n.º 9.654/98 e pela Lei n.º 11.358/2006, artigo 9.º.
 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de natureza policial envolvendo
fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de
acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento
de Polícia Rodoviária Federal – DPRF. Compete preservar a ordem, a segurança pública e a
incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação do
direito à vida, à liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública,
por meio do patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como
desempenhar outras atividades de interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação
em vigor.
 JORNADA DE TRABALHO: regime de escala de revezamento, com carga horária de 40 horas
semanais.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.479,81


REQUISITOS PARA INGRESSAR:

O candidato terá sua investidura no cargo condicionada ao atendimento, cumulativamente, às
seguintes condições:
a) ter sido aprovado em todas as fases e etapas do Concurso Público e classificado dentro do
número de vagas na sua opção de estado.
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
g) ter idade mínima de 18 anos na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar
cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
j) estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria “B” ou superior;
l) apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
m) apresentar declaração de bens;
n) possuir documento de identidade.
o) ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
p) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;
q) apresentar certidão dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição
onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
r) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da
Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando
for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da
jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;









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